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O Vereador Cássio Martins Avelino
(PSDB) também terá que devolver R$ 549,09. Referente a diárias
insuficientemente comprovadas
O atual vereador e ex-presidente da
casa legislativa de Montadas, Ramalho Souza (DEM)(FOTO),teve suas contas reprovadas
pelo tribunal de contas do estado da Paraíba (TCE/PB), nesta quarta-feira (18),
referentes ao exercício de 2011. O tribunal entendeu de forma unanime que o
vereador não comprovou gastos com diárias e transportes, considerados gastos
exorbitantes. Ramalho terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$ R$
16.800,00 seguido por uma multa no valor de R$ 5.000,00. O conselheiro relator
Antonio Gomes, votou pela rejeição, acompanhando assim a recomendação da
Auditoria do Tribunal juntamente com o parecer do Ministério Público junto a
Corte.
Na sessão ordinária anterior, realizada
no dia 11 de dezembro, o relator juntamente com 02 (dois) conselheiros
já tinha rejeitado a aprovação das Contas, todavia a corte permitiu um prazo
(pedido de vista) para que a Defesa apresentasse documentação que
comprovasse a legalidade das diárias realizadas pelo ex-presidente e pelo
vereador Cássio Martins Avelino (PSDB), o que não foi comprovado e assim
apresentado nesta última sessão.
Ainda na sessão do 11 de dezembro, o
advogado de defesa do senhor Ramalho Antonio de Souza, teria de todas as
maneiras tentado convencer a Corte sobre a legalidade das Contas de 2011 da
Câmara de Montadas. Entretanto o Relator Antonio Gomes manteve-se inflexível
frente aos fatos e argumentou frente a uma das irregularidades encontradas:
“Uma coisa é você não licitar e comprovar
despesas; outra coisa é você não licitar e não comprovar
despesas”. Relator
Após ser indagado por um dos
Conselheiros sobre em que consistia as irregularidades das diárias, o relator
afirmou:
“Ele recebeu a ‘maior’, reconheceu,
propôs devolver, mas não fez [riso] (...) Não tem nenhuma caracterização,
simplesmente a percepção da importância, (...) nem pra onde e nem qual a finalidade”. Relator
Dando continuidade ao Processo, nesta
quarta-feira 18 de dezembro, os demais conselheiros acompanharam o Relator e
por unanimidade o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou Irregular as
Contas de 2011 do ex-presidente Ramalho Antonio de Souza, em atendimento
integral a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo ainda imputado ao
ex-presidente o valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais)
identificados pela auditoria, Ministério Público e Relatoria como: gastos com
transportes não comprovados; além de Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) tendo assim um prazo de 30 (trinta) dias para repor o
erário.
O Vereador Cássio Martins Avelino
(PSDB) também teve imputado contra si R$ 549,09 (quinhentos e quarenta e
nove reais e nove centavos) referente a diárias insuficientemente
comprovadas, tendo também um prazo de 30 (trinta) dias para repor ao
erário.
Um dos conselheiros ainda elogiou as 03
(três) Denúncias encaminhadas a TCE/PB contra as Contas de 2011 da
Câmara Municipal de Montadas sobre responsabilidade do ex-presidente e ainda
vereador Ramalho Antonio de Souza (DEM), pedido para que fosse colocado do ato
das denúncias a “Procedência” ou “Procedência Parcial” das mesmas o que foi
acatado pelo Relator:
“Eu apenas sugeriria a Vossa
Excelência [Relator], ... Colocar no ato o resultado da Denúncia: Procedência
ou Procedência Parcial conforme o caso”.
As denúncias foram ofertadas pelo
ex-prefeito e presidente do Partido Democratas do município de Montadas, José
de Arimateia Souza (1993-1996; 2000-2008) e pelo Senhor Antonio Veríssimo de
Souza Segundo que seguidamente transformaram-se em processo por apresentarem
‘ônus da prova’. (Processos: 10491/93; 10492/13 e 10493/13). Tendo ainda sido
anexado aos Processos os Documentos de Denuncias nº 13992/13 e 16815/13.
Essa é a Primeira vez na História do Município de Montadas que um
presidente da Câmara de Vereadores tem suas Contas julgadas como
irregulares.
SE LIGA AI .NET/
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