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A
Juíza da 19º Zona Eleitoral, Drª. Luciana Rodrigues Lima, julgou improcedente a
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação
DEMOCRATAS-PSDB do Município de Montadas contra o prefeito, Jairo Herculano de
Melo, e o vice-prefeito, Erasmo de Souza, ambos do PSB. A Juíza entendeu que
não houve abuso do poder econômico, como alegavam os representantes da
coligação. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira, 24.
O Caso
A
Coligação, representada pelo candidato nas Eleições 2012, José de Arimatéia
Souza, ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegando
captação e/ou gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral de
2012 e pedia a cassação do Diploma e declaração de inelegibilidade dos atuais
gestores municipais
No
dia 21 de março, foi realizada uma audiência no Fórum da 19º Zona Eleitoral na
cidade de Esperança, ocasião em que as partes envolvidas apresentaram suas
testemunhas para oitiva. No último dia 15, O Ministério Público Eleitoral
opinou desfavoravelmente ao pedido dos Representantes. Já nesta quarta-feira,
24, a Juíza 19º Zona Eleitoral, Drª. Luciana
Rodrigues Lima, julgou improcedente a Ação.
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