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O prazo de solicitação de vistoria e indicação do
técnico vistoriador do Garantia-Safra 2013 se encerra no dia 30 deste mês. O
alerta é feito pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e
da Pesca da Paraíba (Sedap). Na Paraíba, para a safra atual, o programa conta
com 98.327 mil agricultores familiares aderidos, em 177 municípios.
O secretário de Desenvolvimento da Agropecuária e
da Pesca, Marenilson Batista, informa que dos 110 municípios aderidos, 53 já
concluíram a solicitação de vistoria, e ressalta que os agricultores aderidos
ao programa nas cidades que não realizarem o processo até a data prevista não
vão poder receber o benefício.
O programa é uma ação do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA), executada em conjunto com agricultores familiares,
prefeituras e governos estaduais, que garante o benefício de R$ 760,00 para os
agricultores familiares que vivem em municípios que tiveram perda de, pelo
menos, 50% da produção agrícola por causa da seca ou do excesso de chuvas.
O seguro representa um investimento de
aproximadamente R$ 5,7 milhões, por parte do Governo do Estado. “É um programa
que vem tendo mais adesões a cada ano, garantindo a produção do agricultor
mesmo quando as questões climáticas são adversas", acrescenta Marenilson Batista.
Dispensa de laudos
De acordo com a portaria nº 17/2013, publicada no Diário Oficial da União, está dispensada, excepcionalmente, a realização dos laudos amostrais nas lavouras dos agricultores familiares aderidos na Safra 2012/2013. A medida se aplica somente aos municípios que solicitaram vistoria e aos que os dados do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicarem perda média igual ou superior a 50% das culturas de milho, feijão, arroz, algodão e mandioca.
Dispensa de laudos
De acordo com a portaria nº 17/2013, publicada no Diário Oficial da União, está dispensada, excepcionalmente, a realização dos laudos amostrais nas lavouras dos agricultores familiares aderidos na Safra 2012/2013. A medida se aplica somente aos municípios que solicitaram vistoria e aos que os dados do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicarem perda média igual ou superior a 50% das culturas de milho, feijão, arroz, algodão e mandioca.
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