quinta-feira, 2 de maio de 2013

TCE BLOQUEIA CONTAS DE 54 PREFEITURAS DA PB

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Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
As prefeituras ficarão com as contas bancárias bloqueadas, até segunda ordem do Tribunal de Contas, implicando na impossibilidade de movimentação através de cheques ou de documentos equivalentes.
O TCE mantém, no entanto, a possibilidade de realização de depósitos ou transferências para aplicação financeiras, isso para preservar o poder aquisitivo dos recursos.
As prefeituras cujas contas bancárias tiveram determinação de bloqueio são: Alhandra, Algodão de Jandaíra, Araçagi, Baraúna, Boa Ventura, Borborema, Caaporã, Cabedelo, Caldas Brandão, Cacimba de Areia, Campina Grande, Conde, Curral de Cima, Desterro, Duas Estradas, Esperança, Frei Martinho, Gurinhém, Itaporanga.
Além dos municípios de Itabaiana, Jericó, Juarez Távora, Juazeirinho, Juripiranga, Logradouro, Massaranduba, Manaíra, Matinhas, Mogeiro, Montadas, Natuba, Nova Floresta, Olho D’água, Ouro Velho, Passagem, Patos, Pedra Lavrada, Picuí, Pitimbu, Princesa Isabel, Queimadas, Remígio, Riachão, Riacho de Santo Antônio, Santana dos Garrotes, Salgado de São Félix, São José do Brejo do Cruz, São José dos Ramos, São Miguel de Taipú, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, Tacima, Tenório, Umbuzeiro.
Algumas dessas prefeituras deixaram de enviar apenas os balancetes de fevereiro, outras dos dois meses. Entre elas, há muitos casos de conta corrente nas duas instituições bancárias, CEF e Banco do Brasil, e ambas sofreram bloqueio.
As Câmaras Municipais de Itabaiana, de Manaíra e de São Domingos do Cariri, também tiveram o bloqueio de suas contas bancárias, determinado pelo TCE.

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