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Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às
penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às
penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação
de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de
atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
As prefeituras ficarão com as contas bancárias bloqueadas, até segunda
ordem do Tribunal de Contas, implicando na impossibilidade de movimentação
através de cheques ou de documentos equivalentes.
O TCE mantém, no entanto, a possibilidade de realização de depósitos ou transferências
para aplicação financeiras, isso para preservar o poder aquisitivo dos
recursos.
As prefeituras cujas contas bancárias tiveram determinação de bloqueio
são: Alhandra, Algodão de Jandaíra, Araçagi, Baraúna, Boa Ventura, Borborema,
Caaporã, Cabedelo, Caldas Brandão, Cacimba de Areia, Campina Grande, Conde,
Curral de Cima, Desterro, Duas Estradas, Esperança, Frei Martinho, Gurinhém,
Itaporanga.
Além dos municípios de Itabaiana, Jericó, Juarez Távora, Juazeirinho,
Juripiranga, Logradouro, Massaranduba, Manaíra, Matinhas, Mogeiro, Montadas,
Natuba, Nova Floresta, Olho D’água, Ouro Velho, Passagem, Patos, Pedra Lavrada,
Picuí, Pitimbu, Princesa Isabel, Queimadas, Remígio, Riachão, Riacho de Santo
Antônio, Santana dos Garrotes, Salgado de São Félix, São José do Brejo do Cruz,
São José dos Ramos, São Miguel de Taipú, São Sebastião de Lagoa de Roça, São
Sebastião do Umbuzeiro, Tacima, Tenório, Umbuzeiro.
Algumas dessas prefeituras deixaram de enviar apenas os balancetes de
fevereiro, outras dos dois meses. Entre elas, há muitos casos de conta corrente
nas duas instituições bancárias, CEF e Banco do Brasil, e ambas sofreram
bloqueio.
As Câmaras Municipais de Itabaiana, de Manaíra e de São Domingos do
Cariri, também tiveram o bloqueio de suas contas bancárias, determinado pelo
TCE.
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