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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão judiciária
realizada na tarde desta quarta-feira (19) concedeu, por unanimidade, a tutela
antecipada, nos termos do voto do relator, para declarar a ilegalidade da greve
dos profissionais da área de educação do município de Puxinanã, bem como o
retorno imediato ao trabalho.
O relator do processo (n 999.2013.001234-0/001) foi o desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides.
O pedido de tutela antecipada, formulado nos autos da Ação Declaratória
de ilegalidade da greve, foi proposta pelo Município, em desfavor do Sindicato
dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema.
Consta nos autos que o Município foi informado da paralisação, por tempo
indeterminado, no dia 06 de maio passado, em virtude do não pagamento pela
Prefeitura, do salário referente ao mês de dezembro de 2012.
O relator concedeu a tutela, ao entender que o sindicato não respeitou o
prazo de 72 (setenta e duas) horas de antecipação para o início da greve,
desfavorecendo a comunidade da prestação do serviço, notadamente em se tratando
de Educação.
“Isso representa uma ameaça irreparável aos alunos do município”,
ressalta o relator.
A prefeita Lúcia Dantas (foto), teria apresentado no dia 3 de maio, proposta de
pagamento dos salários do mês de dezembro.
No entanto, a greve foi deflagrada já no dia 6 do referido mês e,
somente no dia 10, comunicaram a não aceitação da proposta do requerente”,
argumenta o magistrado.
De acordo com o relator, o município pretende a suspensão da greve dos
servidores municipais da Educação, por entender que não foram respeitados os
requisitos formais exigidos pela Lei 7783/89 no que concerne à comunicação do
movimento grevista e à possibilidade de manutenção das atividades com uma parte
dos servidores ou mesmo a não paralisação.
“Trata-se de pagamento de verba salarial do mês de dezembro de 2012, que
pode ser pleiteada por ação judicial”, finaliza.
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