terça-feira, 22 de outubro de 2013

TSE PODERÁ DECIDIR HOJE FUTURO DE ADRIANO GALDINO

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Está na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (22), o julgamento de um recurso (agravo regimental) impetrado pelo PMDB da Paraíba contra a expedição de diploma do deputado estadual Adriano Galdino (PSB).  O deputado teve a confirmação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) da suspensão dos seus direitos políticos por três anos.

A defesa do deputado, contudo, conseguiu provar que o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não julgou os recursos e, por isso, a sentença não transitou em julgado. Adriano é acusado de, na época de prefeito de Pocinhos teria contratado professores sem concurso público.

O PMDB alega que em 2010 o então candidato a deputado estadual já estaria inelegível. Em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio, relator do processo no TSE, decidiu pela improcedência do recurso pela cassação do diploma do deputado. O PMDB agravou a decisão do relator e o recurso deve ser apreciado pelo Pleno nesta terça.   

O advogado Solon Benevides disse que o deputado Adriano Galdino está tranquilo e a defesa juntou provas que a ação não transitou em julgado.

No dia 30 de agosto passado, o advogado Solon Benevides anunciou que o deputado, que é  secretário do governo, teve dos direitos políticos mantidos, sob determinação ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.

Benevides afirma que Weber adotou o instrumento da Repercussão Geral porque entendeu que o caso de Galdino é parecido um de recurso extraordinário que tramita no STF. O deputado permanece no cargo até conclusão do julgamento que servirá de parâmetro para o Brasil inteiro.

No dia 28 daquele mês, a juíza de Pocinhos, Alessandra Varandas, determinou que Galdino fosse afastado da Assembleia, devido à condenação por improbidade administrativa, crime que teria sido cometido na época em que ele ainda era prefeito.

A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte.



Portal Correio


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