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EXCLUSIVO – O senador Cássio Cunha Lima poderá ser de fato candidato ao
Governo do Estado em 2014, se esta decisão ele tomar, com amparo legal de Acórdão
a que o Portal WSCOM teve acesso dando conta de que o Tribunal
Superior Eleitoral acata como data final da inelegibilidade para quem esteja no
dia da eleição prevista em 5 de Outubro de 2014 com sentença cumprida em
período anterior, no caso dia 1 de Outubro.
Em resposta a Recurso Especial Eleitoral, o TSE entendeu “que o
prazo de inelegibilidade de 8(oito) anos previsto na Alinea j do Inciso I do
art 1º da LC no 04/90 deve ser contado da data da eleição como disciplina o art
132, parágrafo 3º do Codigo Civil expirando no dia de igual número de inicio”.
A Ministra Luciana Lóssio atesta ainda no Acordão, que “considera-se
alteração jurídica superveniente, enquadravel, na ressalva do art 11 paragrafo
10 da Lei no 9504/97, o transcurso do prazo de inelegibilidade verificado até a
data do pleito, o qual por se tratar de evento futuro e certo é passivel de
reconhecimento na data do pedido de registro do candidato”.
O Acordão foi aprovado pela maioria dos Ministros do TSE.
Walter Santos
WSCOM Online
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