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Visando dar mais publicidade aos processos licitatórios e atendendo as determinações e recomendações dos órgãos fiscalizadores, a Prefeitura de Boa Vista deixará de contratar através de licitações de carta-convite.
“O processo licitatório, na modalidade convite, tem sido alvo de críticas e questionamentos dos órgãos fiscalizadores, logo cabe à nossa gestão atender e evitar que pairem dúvidas sobre os processos tomados pela administração” revela o prefeito Edvan Pereira Leite (PSDB).
Conforme o prefeito, a licitação realizada na modalidade convite, pode ser dirigido a empresas ou fornecedores previamente cadastrados, o que tem sido alvo dos órgãos que fiscalização.
“Isso acaba sendo um modelo defasado, como nos preocupamos com o zelo e a segurança das ações administrativas, consideramos como correto suspender tais licitações” conclui o prefeito de Boa Vista.
O decreto municipal nº 460 cita, ainda, que “fica proibido, a realização pela Comissão Permanente de Licitação, de processo licitatório na modalidade convite, criada pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, art. 22, inciso III”.
Transparência, acima de tudo, denota honestidade e competência. Muito bom.
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