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TRE recebe decisão e Zé Bento volta a administrar o município de
Soledade
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Após um período de grande insegurança
jurídica e administrativa no município de Soledade, o prefeito Zé Bento (PT) e
a sua vice Fabiana Gouveia (PMDB) definitivamente voltarão a assumir a gestão
municipal após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) haver encaminhado nesta
quarta-feira (29) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a decisão do Acórdão que
devolve os cargos aos dois políticos eleitos em 2012.
Por volta das 17 horas de hoje, o
presidente do TRE, Saulo Benevides através de seu gabinete, tomou conhecimento
da decisão e certamente quando estiver nesta quinta-feira (30) na sede da corte
eleitoral regional deverá informar ao Juiz da Comarca de Soledade para dar-se
os efeitos necessários contidos na decisão, ou seja, a retomada imediata dos
cargos. A partir deste comunicado, os gestores que foram eleitos em um pleito
suplementar realizado há cerca de um ano, Flavinho (PTN) e Beto de Manoca (PSB)
serão automaticamente afastados dos cargos de prefeito e vice.
Entenda o caso
O prefeito Zé Bento (PT) e a
vice-prefeita Fabiana Gouveia (PMDB), haviam tido os mandatos cassados pelo
TRE, sob a alegação de conduta vedada, após o prefeito e candidato à reeleição
Zé Bento, assistir uma partida de futebol que ocorria em comemoração ao
aniversário da cidade de Soledade.
Com estes atos posteriores a publicação
do Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, a novela sobre quem seria o prefeito
definitivo em Soledade, chega ao fim.
O TRE determinou a realização de
eleição suplementar em setembro de 2013 e o advogado Flávio Aureliano (PTN),
que venceu a eleição vinha administrando a prefeitura há pouco mais de um ano,
sob uma gestão polêmica e muito questionada. Flavinho acreditava e propagava
que ficaria no cargo até o fim do mandato.
Sob a persistência do ex-prefeito
Ivanildo Gouveia (PR), e dos advogados que acompanharam o caso, que pregavam o
retorno de Zé Bento e Fabiana, estes sempre acreditando na inocência de ambos,
eram questionados por diversas pessoas, inclusive da área jurídica. Esta
decisão do Tribunal Superior Eleitoral, consolida a crença do ex-gestor, bem
como, daqueles que acreditavam na fumaça do bom direito (fumus boni iuris).
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