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Quando o
condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua
capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou
gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos
O Plenário aprovou o substitutivo do deputado Efraim
Filho (DEM/PB) ao Projeto de Lei 5512/13, que aumenta a pena para o homicídio
culposo cometido por motoristas que tenham ingerido álcool ou outra substância
psicoativa.
O relator na CCJ ressaltou que esse é um dos grandes
temas do Legislativo nesse segundo semestre. “Esse projeto aumenta as penas
para evitar a transformação de penas de quatro anos em pagamentos de cesta
básica. Matar ao volante estando embriagado levará a pessoa à prisão”, afirmou.
A justificativa é que penas de até 4 anos podem ser
transformadas em serviços comunitários, uma punição que foi considerada muito
branda pela maioria dos integrantes da comissão.
Efraim Filho disse que essa talvez seja a mais relevante
medida aprovada pela Câmara dos Deputados no segundo semestre. Para ele, o
projeto tem o mérito de punir crimes fatais com penas de reclusão e não mais
com penas alternativas. “Quando se coloca que a pena será de no mínimo quatro
anos e no máximo oito anos, o sentimento de impunidade vai acabar. Com a
mudança, o motorista embriagado que matar alguém vai para a cadeia”, destacou.
De acordo com o texto aprovado, nesse e em outros casos,
o juiz poderá determinar a substituição da pena privativa de liberdade pelas
restritivas de direito se a pena aplicada for de até quatro anos. Assim,
dependendo do juiz, se aplicada a pena mínima ela ainda poderá ser convertida
em pena restritiva de direito.
O texto aprovado manteve a referência ao crime de racha
apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do
assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos se da prática não
resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.
Além da definição de racha como disputa, corrida ou
competição não autorizada, o substitutivo aprovado inclui no conceito a
exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.
Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de
substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão
corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. O
único agravante previsto atualmente no Código de Trânsito Brasileiro é de
aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não
possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na
calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.
As novas regras entrarão em vigor após 120 da publicação
da futura lei.
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