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Preocupado com a atual crise econômica, que gera mais dificuldades
financeiras em todo o País, sobretudo para as famílias de baixa renda, o
senador Raimundo Lira (PMDB-PB) apresentou Projeto de Lei do Senado Federal
(PLS 661/201) que visa garantir à população a continuidade do Programa Farmácia
Popular.
Segundo Lira, o PLS altera a Lei n° 10.858, de 13 de abril de 2004, que
autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz a disponibilizar medicamentos,
mediante ressarcimento, para dispor sobre a disponibilização de medicamentos de
forma gratuita ou subsidiada pelo Poder Público.
Raimundo Lira destaca que a medida insere na Lei nº 10.858/2004
dispositivos referentes ao Projeto Farmácia Popular do Brasil, hoje regulado
apenas por decreto. O Programa Farmácia Popular do Brasil, lançado pelo Governo
Federal em 2004, tem por objetivo assegurar à população o acesso a produtos
farmacêuticos básicos e essenciais a baixo custo ou até mesmo gratuitamente,
dependendo do tipo de medicamento.
O programa funciona em dois modelos distintos: no primeiro, a Fundação
Oswaldo Cruz é responsável por prover o acesso aos medicamentos por meio de
rede própria de farmácias, que pode ser estabelecida por convênios com as três
esferas de governo e com instituições filantrópicas, sob a supervisão do
Ministério da Saúde.
A segunda forma envolve o copagamento, de modo que o medicamento é
obtido pelos pacientes em farmácias privadas vinculadas ao programa “Aqui tem
Farmácia Popular”. Os valores pagos pelo consumidor variam em função da versão
do produto disponível e do preço calculado com base em valor de referência
estabelecido para cada remédio. Quando o valor de venda for igual ou maior que
o de referência, o Governo Federal arca com 90% do valor de referência e,
quando menor, paga 90% do valor efetivo de venda.
Ao instituir o copagamento pela assistência farmacêutica, essa medida
rompeu com o paradigma de que toda assistência à saúde ofertada pelo Estado
deve ser gratuita. Ela teve, contudo, ampla receptividade por parte da
população. O sucesso do programa é atestado por sua rápida expansão, alcançando
a maioria dos municípios brasileiros, com mais de vinte mil pontos de
distribuição de medicamentos.
“Não obstante o sucesso da iniciativa, preocupa-nos o fato de não haver
segurança jurídica com relação à sua continuidade, especialmente em face da
crise política e econômica que atravessamos, visto que o Programa Farmácia
Popular do Brasil é instituído e regulado por meio de decretos e portarias, que
podem ser modificados ou revogados pelo Poder Executivo a qualquer tempo, mesmo
sem a anuência do Congresso Nacional.”, destacou o senador Raimundo Lira
Para ele, a população não pode sofrer restrições de acesso aos
medicamentos básicos em função das vicissitudes das políticas econômicas
adotadas pelo governo. Ele lembra também que a política de assistência farmacêutica
deve ser perene e estável, uma política de Estado, e não de governo apenas.
Dessa forma, o projeto propõe a inclusão – no texto da Lei n° 10.858, de
13 de abril de 2004 – de disposições contidas no Decreto nº 5.090, de 20 de
maio de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e
institui o programa “Farmácia Popular do Brasil”, de modo a garantir a
manutenção da estrutura básica de funcionamento do programa, além dos subsídios
na dispensação dos medicamentos. Considerando a relevância do tema, Lira espera
contar com o apoio dos seus pares para a aprovação do projeto de lei que ora
apresentado.
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