quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

CENSO DO SERVIDOR COMEÇA EM LAGOA SECA

Compartilhe »»



A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Lagoa Seca torna público, através de resolução, que todos os servidores do município devem se submeter ao Censo dos Servidores Municipais.

A resolução determina a realização do Censo dos Servidores Municipais,  como processo obrigatório para todos os servidores públicos municipais em caráter efetivo, eletivo (Conselho Tutelar) ou servidores de outros órgãos e instituições que estejam à disposição da Prefeitura Municipal de Lagoa Seca. 

O censo também é obrigatório para todos os servidores que se encontrem em gozo de qualquer uma das espécies de licença ou afastamentos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Para o secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Lagoa Seca, Geovaneto Vilar, o censo é indispensável para organizar o banco de dados da gestão de recursos humanos, da mesma forma qualificar o ambiente e as relações de trabalhos de nossos servidores.

O censo dar-se-á mediante o comparecimento do servidor ao prédio da Câmara de Vereadores de Lagoa Seca, localizado na Rua Cícero Faustino da Silva, centro da cidade, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 e obedecerá a ordem cronológica e de funções. O recadastramento tem início no dia 28, prosseguindo até o dia 8 de fevereiro. Os retardatários devem fazê-lo nos dia 11 e 12 de fevereiro, no mesmo local.

A realização do censo se efetivará através do preenchimento de formulário padrão elaborado pela Secretaria de Administração.
Para fazer o censo o servidor deverá comparecer ao recadastramento munido da cópia dos seguintes documentos: ato de Nomeação (Portaria); Certidão de Nascimento ou Casamento; Diploma de Escolaridade; Certidão de Nascimento dos Dependentes; CPF, RG, Titulo de Eleitor, acompanhado do último comprovante de votação; PIS/ PASEP; Comprovante de residência atualizado; Reservista ou Certificado de Dispensa; os 03 últimos contracheques pagos e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.


Nenhum comentário:

Postar um comentário