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A
Procuradoria Geral do Município conseguiu fazer com que a Justiça mandasse,
mais uma vez, suspender o bloqueio dos recursos que haviam sido resgatados das
contas públicas municipais pelo Banco do Brasil, para o pagamento de dívidas de
contratos firmados por gestões anteriores. Dessa vez, a decisão de suspender o
bloqueio de mais de R$ 700 mil foi do juiz da 4ª Vara Federal da Paraíba,
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu. O dinheiro havia sido bloqueado no início
desse mês e a liminar com a suspensão foi publicada hoje (26).
Os
recentes bloqueios ainda eram fruto do processo 0001195-25.2013.4.05.8201, em
que o Banco do Brasil já havia feito o bloqueio de mais de R$ 1,8 milhão, mas a
PGM havia conseguido a liberação do montante na mesma ação. Na primeira liberação,
o juiz Gustavo de Paiva Gadelha, que respondia na época pela 4ª Vara Federal,
determinou que o poder público municipal passasse a repassar para a União o
montante equivalente a 1/12 (um doze avos) de 17% da Receita Líquida Real de
Campina Grande.
O
procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, ressaltou que as liminares
obtidas devolvem à cidade o direito de ter os seus recursos resguardados e, por
consequência, poder dar continuidade à prestação dos serviços públicos
essenciais.
“Vamos
demonstrar que é preciso considerar o que se denomina de reserva do possível,
uma teoria alemã que já vem sendo aceita pelo judiciário brasileiro e que
garante a prestação dos serviços essenciais à população. É indiscutível que os
direitos sociais prestacionais são dependentes de fatores econômicos e da
disponibilidade de verbas, e, portanto, a escassez de recursos passa a ser
considerada verdadeiro limite fático a sua plena concretização”, observou
Mariz.
Na
primeira sentença liminar, o magistrado asseverou que “embasados em sucessivas
medidas cautelares deferidas, o Município autor passou quase 7 anos sem pagar
as parcelas mensais do contrato. Esse foi um dos fatores que contribuiu para o
saldo elevado da dívida, pois, depois de tantos anos sem pagar as parcelas do
contrato, a dívida evoluiu ao longo do tempo”. Nos últimos sete anos em que o
Município deixou de pagar a dívida a cidade era administrada pelo prefeito
Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto.
Já
na segunda liminar, o juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu destacou que os
recursos estariam sendo extraídos dos cofres públicos municipais de forma
aleatória, sem que existissem dados que comprovassem a atual Receita Liquida
Real do Município.
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