quarta-feira, 26 de junho de 2013

JUSTIÇA MANDA SUSPENDER BLOQUEIO DA PMCG

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A Procuradoria Geral do Município conseguiu fazer com que a Justiça mandasse, mais uma vez, suspender o bloqueio dos recursos que haviam sido resgatados das contas públicas municipais pelo Banco do Brasil, para o pagamento de dívidas de contratos firmados por gestões anteriores. Dessa vez, a decisão de suspender o bloqueio de mais de R$ 700 mil foi do juiz da 4ª Vara Federal da Paraíba, Rogério Roberto Gonçalves de Abreu. O dinheiro havia sido bloqueado no início desse mês e a liminar com a suspensão foi publicada hoje (26).
Os recentes bloqueios ainda eram fruto do processo 0001195-25.2013.4.05.8201, em que o Banco do Brasil já havia feito o bloqueio de mais de R$ 1,8 milhão, mas a PGM havia conseguido a liberação do montante na mesma ação. Na primeira liberação, o juiz Gustavo de Paiva Gadelha, que respondia na época pela 4ª Vara Federal, determinou que o poder público municipal passasse a repassar para a União o montante equivalente a 1/12 (um doze avos) de 17% da Receita Líquida Real de Campina Grande.
O procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, ressaltou que as liminares obtidas devolvem à cidade o direito de ter os seus recursos resguardados e, por consequência, poder dar continuidade à prestação dos serviços públicos essenciais.
“Vamos demonstrar que é preciso considerar o que se denomina de reserva do possível, uma teoria alemã que já vem sendo aceita pelo judiciário brasileiro e que garante a prestação dos serviços essenciais à população. É indiscutível que os direitos sociais prestacionais são dependentes de fatores econômicos e da disponibilidade de verbas, e, portanto, a escassez de recursos passa a ser considerada verdadeiro limite fático a sua plena concretização”, observou Mariz.
Na primeira sentença liminar, o magistrado asseverou que “embasados em sucessivas medidas cautelares deferidas, o Município autor passou quase 7 anos sem pagar as parcelas mensais do contrato. Esse foi um dos fatores que contribuiu para o saldo elevado da dívida, pois, depois de tantos anos sem pagar as parcelas do contrato, a dívida evoluiu ao longo do tempo”. Nos últimos sete anos em que o Município deixou de pagar a dívida a cidade era administrada pelo prefeito Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto.
Já na segunda liminar, o juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu destacou que os recursos estariam sendo extraídos dos cofres públicos municipais de forma aleatória, sem que existissem dados que comprovassem a atual Receita Liquida Real do Município.


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