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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o
projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar a punição para corrupção
e tornar esse tipo de delito crime hediondo, considerado de maior gravidade.
O texto aprovado determina que a corrupção ativa
(quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática
de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além
de multa – atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a
valer para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe
vantagem indevida em razão da função que ocupa).
A proposta também inclui entre crimes hediondos a
prática de concussão (ato de exigir benefício em função do cargo ocupado).
A proposta segue agora para a Câmara – se alterada
pelos deputados, voltará para o Senado antes de ser sancionada pela presidente
da República.O texto foi votado um dia após o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciar
“agenda positiva” com a votação da proposta entre as prioridades estabelecidas
pela Casa para atender as reivindicações surgidas nos protestos de rua por todo
o país.
No discurso que pronunciou durante reunião com
governadores e prefeitos na última segunda-feira (22), a presidente Dilma Rousseff defendeu endurecer a
legislação para que a corrupção dolosa passasse a ser qualificada como crime
hediondo.
De acordo com o Código Penal, a condenação por
crime hediondo impede a concessão de anistia e o livramento mediante o
pagamento de fiança. Por esse tipo de crime, a pena deve ser cumprida
inicialmente em regime fechado.
(Correção: ao
ser publicada, esta reportagem informou incorretamente que o fato de um crime
ser considerado hediondo impede a concessão de liberdade condicional.)
O relator do projeto, senador Alvaro Dias (PSDB-PR),
incluiu no texto, de autoria do senadorPedro Taques (PDT-MT),
outros dois tipos de crime que envolvem recursos públicos.
Pela proposta, o crime de peculato (quando
funcionário se apropria de bem público) passa a ter a pena mínima aumentada de
dois para quatro anos de reclusão, além de ser considerado hediondo. A pena
máxima permanece em 14 anos de prisão.
Já o crime de excesso de exação (quando servidor
público cobra indevidamente imposto ou contribuição social) tem a pena mínima
aumentada de três para quatro anos de reclusão, além de também ser considerado
hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos.
Para Alvaro Dias, a proposta é fundamental para
recuperar a credibilidade das instituições públicas. “O projeto aprovado hoje
que transforma o crime de corrupção em hediondo aumenta as penas, elimina os
privilégios e acaba com a impunidade se a legislação for corretamente
aplicada”, declarou.
Emendas
O projeto foi aprovado com uma emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta em um terço o período de reclusão da pena para peculato nos casos em que o crime for cometido por “agente político” ou “membro de carreira de estado”.
O projeto foi aprovado com uma emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta em um terço o período de reclusão da pena para peculato nos casos em que o crime for cometido por “agente político” ou “membro de carreira de estado”.
Outra emenda aprovada, de autoria do senador José
Sarney (PMDB-AP), vai além dos crimes de corrupção e inclui no projeto o
homicídio simples e as suas formas qualificadas como crime hediondo.
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