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Assumindo
uma postura ousada na aplicação do princípio da transparência no serviço
público, a atual gestãoo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) pretende levar
até às últimas consequências o uso de resoluções e ferramentas para fazer valer
a publicização de atos no âmbito do Estado e das prefeituras. “Dentro do limite
da lei, estamos adotando providências impensáveis até há alguns anos”, admite o
presidente do órgão, Fábio Nogueira, o mais jovem conselheiro a assumir a
direção da corte de contas.
O
clima interno para que medidas ousadas sejam aprovadas, através de resoluções,
anda tão favorável à transparência, que uma ideia do conselheiro Arnóbio Viana
foi aprovada sem muitas discussões na corte, recentemente: a corte de contas
decidiu que os shows bancados com recursos públicos na Paraíba deverão
necessariamente de tomar uma providência prosaica: ao anunciar a atração, o
locutor oficial da Prefeitura ou do Estado também anunciará o valor do contrato
pago ao artista e sua banda.
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Trata-se de uma medida simples, mas de grande relevância no caminho da
transparência – pontifica Fábio Nogueira, que garante estar o TCE-PB também
muito preocupado em dar exemplos inequívocos nesse sentido. O próprio
presidente determinou, recentemente, que a divulgação dos salários de todos os
servidores do tribunal pelo site oficial seja feita em ordem alfabética,
colocando em pé de igualdade a todos, independente do cargo e facilitando o
acesso à informação.
Dentro
do princípio da economicidade, razoabilidade e tranparência dos atos
administrativos, ainda na seara de gastos com atrações artísticas, uma medida
que o TCE-PB vem também adotando é o de questionar de forma ampla a aplicação
dos recursos públicos sob a ótica da prioridade. “Vai se dar mal o gestor que
aplicar mais dinheiro em shows do que em áreas essenciais, como saúde e
educação”, alerta Nogueira.
Consciente
de que existem muitos prefeitos “artistas”, o presidente do TCE-PB revela que
até mesmo o valor dos cachês passarão a ter um critério mais rígido de
avaliação nas contas. O conselheiro lembra, por exemplo, ser inadmissível que
uma prefeitura ou órgão estadual decida pagar o mesmo valor, pela apresentação
de um grupo de forró, o que o mercado cobra no tradicional mês de junho.
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O contratante e o contratado terão de provar que o valor do cachê está sendo
pago pelo poder público em outras partes do país, porque senão ficará claro o
indício de superfaturamento no processo de contratação – observa Fábio
Nogueira, que também adianta: acabou essa história de “empresário exclusivo” a
serviço dos gestores.
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