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O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) apreciou uma Ação cautelar com Pedido de efeito suspensivo a um
recurso especial eleitoral admitido, e indeferiu a Liminar constante na ação
cautelar de nº 45857 que se originou na Comarca de Soledade e manteve fora do cargo
por decisão monocrática o prefeito de Soledade Zé Bento (PT) .
Na decisão a
Ministra presidente do TSE, Cármen Lúcia indeferiu o requerimento de medida
liminar, sem prejuízo de novo exame pela Ministra Relatora Laurita Hilário Vaz,
sobretudo quanto à necessidade de se suspender a eleição suplementar, quando
vier a ser fixada e se tanto ocorrer antes do julgamento de mérito do recurso
especial, ou seja, certamente o TRE deverá baixar uma resolução disciplinando
os termos de uma nova eleição.
Destaca-se nesta
decisão do TSE que mesmo ocorrendo à possibilidade da realização de um novo
pleito, se o prefeito Zé Bento ganhar o mérito do processo, pode ocorrer duas
situações: 1ª - se o julgamento de mérito se der durante o curto período
eleitoral, estanca-se a eleição; 2ª – se a decisão acontecer após haver a
eleição, o prefeito eleito perderá o mandato para haver o retorno de Zé Bento.
Isto implica dizer que a justiça eleitoral pode fixar uma nova eleição, mesmo
antes de haver julgamento de mérito.
Fonte: Soledade
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