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A Juíza de Direito da Comarca de
Pocinhos, Alessandra Varandas P. M. de Oliveira Luna, comunicou oficialmente a
decisão ao presidente da Assembléia Legislativa, Ricardo Marcelo, que
deverá chamar o suplente Assis Quintans para ocupar a vaga de Galdino, que
igualmente será exonerado da secretaria de Estado que ocupa no Governo da
Paraíba, em face dos direitos políticos suspensos.
A Assembleia Legislativa da Paraíba recebeu a notificação da sentença da Justiça para cumprimento imediato da SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS, por 3 anos do Deputado e Secretário de Estado Adriano Galdino e também de sua cassação, por Improbidade administrativa.
A Assembleia Legislativa da Paraíba recebeu a notificação da sentença da Justiça para cumprimento imediato da SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS, por 3 anos do Deputado e Secretário de Estado Adriano Galdino e também de sua cassação, por Improbidade administrativa.
Também recebeu a notificação o Tribunal
Regional Eleitoral, confirmando a inelegibilidade de Adriano Galdino. Com esta
decisão a Assembleia terá que extinguir o mandato do deputado e convocar o
suplente para posse.
Adriano Galdino poderá ficar inelegível por um período de 11 anos, três anos da condenação por improbidade administrativa mais oito anos se incidir na Lei da Ficha Limpa. Assim, só poderia concorrer a uma nova eleição a partir de 2023.
O Recurso Especial Nº 873.008 – PB vinha tramitando no STJ desde agosto de 2006 e teve seu primeiro julgamento contrário ao deputado em setembro de 2010 durante a campanha eleitoral, mas o deputado conseguiu prolongar o seu trâmite por meio de vários recursos no STJ, os quais foram todos negados. No entanto, no dia 8 de fevereiro de 2012 a decisão transitou em julgado, não sendo mais possível recorrer.
Adriano Galdino poderá ficar inelegível por um período de 11 anos, três anos da condenação por improbidade administrativa mais oito anos se incidir na Lei da Ficha Limpa. Assim, só poderia concorrer a uma nova eleição a partir de 2023.
O Recurso Especial Nº 873.008 – PB vinha tramitando no STJ desde agosto de 2006 e teve seu primeiro julgamento contrário ao deputado em setembro de 2010 durante a campanha eleitoral, mas o deputado conseguiu prolongar o seu trâmite por meio de vários recursos no STJ, os quais foram todos negados. No entanto, no dia 8 de fevereiro de 2012 a decisão transitou em julgado, não sendo mais possível recorrer.
Entenda o Caso:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
confirmou a condenação do deputado Adriano Galdino (PSB) por crime de
improbidade administrativa, mantendo a suspensão de seus direitos políticos por
um período de três anos, isto em face da contratação de servidores públicos sem
concurso quando ele era prefeito de Pocinhos. O relator do processo foi o
Ministro Mauro Campbell Marques.
Anteriormente, o Ministro Felix
Fischer, vice-presidente do Tribunal, indeferiu liminarmente o recurso, por ser
manifestamente incabível, sobre condenação em 1ª e 2ª instancias por
Improbidade Administrativa. Adriano Galdino foi condenado por improbidade
administrativa em primeira instância e perdeu nas demais instâncias – Tribunal
de Justiça e Superior Tribunal de Justiça. Ele apresentou Recurso
Extraordinário a fim de levar o caso para a apreciação do Supremo Tribunal
Federal.
Na decisão do Ministro Fischer, este
alega que a interposição descabida de recursos, pretendendo, por vias
transversas, a subida do Processo para o STF configura “Abuso no poder de
recorrer”. A decisão do STJ nos autos do Recurso Especial Nº 873.008 – PB
transitou em julgado no dia 08 de fevereiro de 2012 e os autos já foram
remetidos para o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB desde o dia 15
de fevereiro de 2012.
Segundo juristas, seguindo o rito
processual, cabe agora ao Tribunal de Justiça da Paraíba comunicar a suspensão
dos direitos políticos ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB, e a
Assembleia Legislativa deverá extinguir o mandato do deputado. Com a saída de
Adriano Galdino (PSB), quem deverá assumir o mandato será o deputado Francisco
de Assis Quintans (DEM), o primeiro suplente da coligação formalizada nas
eleições de 2010.
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