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Eleição suplementar ocorreu neste domingo (1º); Flávio Aureliano reforça
a base política do governador, do senador e já declarou apoio á pré-candidatura
do ex-deputado estadual
O novo
prefeito de Soledade Flavinho Aureliano da Silva Neto (PTN), eleito no último
domingo (01), e seu vice, Carlos Alberto Garcia Falcão (Beto de Manoca), serão
diplomados pelo juízo da 23ª Zona Eleitoral, no próximo dia 26 de setembro. A
solenidade acontecerá às 9 horas, no Fórum João Batista Loureiro, onde funciona
o cartório eleitoral do município.
A chefe de cartório da 23ª Zona Eleitoral, Graziela Carvalho, disse que
a escolha a data atende ao que determina o calendário eleitoral da eleição
suplementar do município de Soledade. “Conforme o calendário, podemos diplomar
os eleitos até o dia 27 de setembro, uma sexta-feira. Faremos na quinta-feira
para liberá-los para tomarem posse, que tem que ocorrer até o domingo (29),
também segundo o calendário”, disse.
A eleição do advogado Flávio Aureliano da Silva Neto (PTN), da coligação
'Soledade de Todos', como prefeito do município de Soledade reforçou a base do
governador Ricardo Coutinho (PSB) e do senador Cássio Cunha Lima (PSDB). Os
dois apoiaram Flavinho, que obteve 52% dos votos válidos, com 331 votos de
diferença para o seu oponente.
Com a eleição de Flavinho, que também ganha apoio é
o presidente do PT do B na Paraíba e pré-candidato a deputado estadual, Genival
Matias. O novo prefeito já declarou que o apoiará na disputa por uma vaga de
deputado estadual no pleito de 2014. “Genival é um grande companheiro e, sem
dúvidas o apoiarei neste projeto”, disse. “O povo paraibano precisa de
representantes dignos e comprometidos com o bem de todos. Assim é o amigo
Genival”, completou.
O presidente do PT do B paraibano parabenizou Flavinho pela conquista e
agradeceu o apoio do prefeito. “Eu não tinha dúvidas que o povo de Soledade
escolheria o melhor. Esta cidade escolheu o legítimo representante do povo”,
afirmou. “É muito bom saber que terei o apoio de uma pessoa que, assim como eu,
coloca em primeiro lugar aqueles que nos escolhem para representá-los”,
concluiu.
As eleições suplementares foram estabelecidas pelo Tribunal Regional
Eleitoral depois da cassação de José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros
Gouveia de Oliveira, prefeito e vice-prefeita, que haviam sido eleitos em 2012.
Representando a oposição, ele disputava o cargo com
o candidato concorrente José Alves de Miranda Neto (Miranda Neto), da Coligação
‘Unidos pela Vontade do Povo’, que obteve 48% dos votos válidos.
De acordo com informações divulgadas pelo TRE cerca de 40 minutos depois
do término do pleito, às 17h, votos brancos somaram 2,02%, nulos equivaleram a
4,46% e as abstenções foram de 15,73%.
Duas Coligações partidárias estiveram na disputa: a Coligação 'Soledade
de Todos (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT do B), com Flávio
Aureliano como candidato a prefeito e Carlos Alberto Garcia Falcão (Beto de
Manoca) como vice-prefeito; e a Coligação 'Unidos pela Vontade do Povo' (PT,
PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN), que teve como candidato a prefeito José Alves de
Miranda Neto (Miranda Neto) – em substituição a então candidata com registro de
candidatura indeferido Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo) - e
Roberto Cordeiro dos Santos (Beto do Mercadinho), como vice da chapa.
Para a eleição em Soledade, o TRE-PB disponibilizou 33 urnas
eletrônicas, distribuídas em sete locais de votação, que receberam as cargas
elétricas e com dados dos candidatos na última quinta-feira (29).
As eleições suplementares decorrem da sentença estabelecida pela juíza
da 23ª Zona Eleitoral, Bárbara Bortoluzzi, em ação de investigação judicial
eleitoral, que declarou cassados os diplomas de José Bento Leite do Nascimento
e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, prefeito e vice-prefeito,
respectivamente, eleitos em 7 de outubro de 2012.
A decisão de primeira instância foi confirmada pelo TRE-PB, na 47ª
sessão ordinária, que determinou a realização de novas eleições, uma vez que os
votos nulos apurados no município correspondem a mais de 50% do total de votos,
ensejou a aplicação do artigo 224, do Código Eleitoral.
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