terça-feira, 17 de setembro de 2013

TCE PARABENIZA GESTÃO TRANSPARENTE DE BOA VISTA

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Durante sessão do Tribunal de Contas do Estado, conselheiros se pronunciaram e parabenizaram a transparência administrativa e a produção de informativos da Prefeitura Municipal de Boa Vista, cariri paraibano.

Em sessão realizada no TCE/PB o conselheiro Fernando Rodrigues Catão fez uso da tribuna para parabenizar o prefeito de Boa Vista, Edvan Pereira Leite, pela transparência pública e pela informação de atos administrativos.

Ao falar do mensário de Boa Vista, o conselheiro de contas, afirmou que qualquer cidadão pode se utilizar do periódico e compreender "os registros de maneira desburocratizada dos saldos em contas bancárias, de todos os atos administrativos, folha de pessoal e em que foram gastos os recursos públicos" comunicou Fernando Catão em seu pronunciamento.

O Mensário Oficial de Boa Vista foi criado através da lei nº 013 de março de 1997 para dar publicidade de atos e outros documentos de interesse da administração pública. Ainda no mensário, de distribuição gratuita, são encontrados atos de interesse de entidades do município, notícias, informes e divulgação de atividades de interesse dos poderes executivo e legislativo municipal.

De acordo com o prefeito, a transparência e o respeito com o que é público sempre foram marcas de seu trabalho. "Por onde passei, pelos cargos que ocupei e onde pude deixar minha contribuição, sempre levantei a bandeira da transparência pública e do respeito com o que é do povo, bem antes de existir essas leis que hoje obrigam todos os gestores a fazerem isso" revela Edvan Leite

A Prefeitura de Boa Vista ainda utiliza-se do diário oficial eletrônico, em parceria com a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP), para dar mais agilidade e economia aos cofres municipais.

O conteúdo do Diário Oficial Eletrônico (DOE) está acessível a todos que possuem acesso à internet e a outros meios de acesso à rede de computadores, ficando disponível no portal da FAMUP.

LEI DA TRANSPARÊNCIA

Atendendo o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, através da Lei Complementar 131, o município também disponibiliza - em tempo real - de dados sobre receitas, despesas, licitações, obras e convênios da Prefeitura de Boa Vista, através de seu site oficial.


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