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O prefeito de Campina Grande, Romero
Rodrigues(FOTO),, assinou o decreto número 4.052, do último dia 09, estabelecendo
ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro,
respectivamente vésperas dos feriados de Natal e Ano Novo. Os dois pontos
facultativos constantes do decreto caem na terça-feira.
O segundo artigo do documento ressalta
que estão excluídas do ponto facultativo “as atividades consideradas essenciais
ao normal cumprimento dos serviços de responsabilidade do município”. É o caso
dos setores fundamentais da saúde e da limpeza pública urbana.
Já no parágrafo único do segundo
artigo, o prefeito Romero registra que “cabe aos secretários municipais, por
meio de planejamento interno, a atribuição de garantir a essencialidade
prevista” no decreto.
Dando cumprimento ao calendário de
pagamento dos servidores, que, inclusive, registrou, nos últimos meses,
seguidas antecipações, a Prefeitura de Campina Grande já promoveu o pagamento
do décimo terceiro salário do funcionalismo municipal, depositado no último dia
10, conforme a previsão anunciada ainda no primeiro semestre.
REPARTIÇÕES
ESTADUAIS TAMBÉM
Os expedientes
serão facultativos nos dias 24 e 31 de dezembro nas repartições públicas
estaduais da administração direta e indireta, por ocasião das festividades
de Natal e de Ano Novo, respectivamente. A portaria nº 896, da Secretaria de
Estado da Administração (Sead), está publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado, versão
online no portal de notícias do Governo da Paraíba www.paraiba.pb.gov.br, página 7.
A mesma portaria
determina que será preservado o funcionamento dos serviços essenciais e que os
veículos oficiais, inclusive os de representação da administração direta e indireta do Poder Executivo, sejam
recolhidos às suas repartições de origem
ou ao Centro Administrativo, após o término dos expedientes dos dias 23 e 30 e
liberados uma hora antes do
início dos expedientes dos dias 26 de dezembro de 2013 e 2 de janeiro de 2014.
Qualquer liberação
excepcional de veículos oficiais deverá ser precedida de autorização do
Gabinete Militar do Governador,
excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da
Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria
de Estado da Segurança e Defesa
Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço
desta. Caberá à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete Militar do Governador dos
veículos encontrados transitando neste período,
sem a devida autorização.
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