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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, por
unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (27), a redefinição da
distribuição do número de deputados federais e a composição das assembleias
legislativas e da Câmara Distrital.Com essa decisão, a bancada da Paraíba na
Câmara Federal será reduzida de 12 para 10 deputados. Na Assembleia
Legislativa, a redução será de 36 para 30 deputados estaduais.
Além da
Paraíba, sete estados perdem representatividade na Câmara Federal: Alagoas,
Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Piauí.
Ao mesmo tempo, outros cinco ganham mais deputados federais: Amazonas, Ceará,
Minas Gerais, Santa Catarina e Pará.
Na
prática, a Câmara Federal continua com 513 deputados. O que muda é a sua
distribuição pelos estados. Na nova fórmula de cálculo, estados com maior
população, caso do Pará, ganham mais deputados e outros perdem.
As mudanças já valem para a próxima legislatura e
os eleitores paraibanos vão escolher apenas 10 deputados federais e 30
estaduais. Os efeitos da norma
haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo
Congresso Nacional, no ano passado, mas com a decisão desta
terça-feira volta a valer o entendimento do TSE.
O
Plenário do TSE entendeu que somente uma lei complementar – aprovada por
maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto legislativo –
aprovado por maioria simples –, poderia suspender os efeitos de sua resolução,
já que esta fora editada em cumprimento ao estabelecido pela Lei Complementar
n° 78/1993.
Decisão
A decisão do plenário foi
tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente
do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter
validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do
princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o
qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito
que “ocorra até um ano da data de sua vigência”.
A decisão
na composição das bancadas, definida em processo administrativo, foi contestada
por cinco ações de inconstitucionalidade impetradas pelos estados de
Pernambuco, Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e governo da
Paraíba.
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