Compartilhe »»
|
Tweet |
O Projeto de Lei nº 1369/2015, de autoria do
deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), propõe que a União deverá
firmar convênio com os Municípios para o custeio de Centros de Capacitação
Profissional, denominados “Fábricas Sociais”, para atender os beneficiários do
Programa Bolsa Família. A proposta de Veneziano altera a Lei nº 10.836, de 9 de
janeiro de 2004, que criou o PBF.
Pela proposta, as “Fábricas Sociais”
proporcionarão cursos de capacitação e qualificação profissionais, visando a
inserção social e inclusão no mercado de trabalho dos beneficiados do Bolsa
Família, mediante a realização de atividades práticas em oficinas específicas,
tais como, confecção de roupas em geral, fabricação de materiais esportivos,
elaboração de jogos intelectivos e produção de
material didático para a realização de atividades lúdicas.
“Apesar de reconhecermos os enormes
progressos advindos da criação do PBF, é hora de refletirmos sobre uma
alteração necessária na condução do programa: o oferecimento de meios concretos
para que seus beneficiários possam se inserir no mercado de trabalho e, dessa
forma, o respectivo benefício possa ser destinado a pessoas em condições
financeiras de maior vulnerabilidade. A maneira mais eficaz para tanto é a
capacitação e a qualificação profissionais em atividades práticas, cuja demanda
do mercado de trabalho apresente potencial para absorver essa mão de obra”,
ressalta o deputado Veneziano.
De acordo com o Projeto, o participante regularmente matriculado
nas chamadas “Fábricas Sociais” fará jus a um auxílio pecuniário mensal
constituído de Auxílio por Aproveitamento Individual, Adicional de Incentivo
por Assiduidade, Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte. Somente será
conferido certificado aos capacitandos que cumprirem, no mínimo, 75% da carga
horária programada e obtiverem rendimento médio satisfatório, conforme dispuser
o regulamento.
Veneziano também propõe que, após concluída a formação e a
capacitação nas “Fábricas Sociais”, o beneficiário do Bolsa Família seja
encaminhado às Agências Estaduais e Municipais do Trabalhador para fins de
indicação a vagas de emprego.
Recursos - O projeto do deputado paraibano dispõe que 20% do total
dos recursos voltados ao Programa Bolsa Família sejam destinados à implantação
e ao custeio das “Fábricas Sociais”, mediante convênio com os Municípios que
aderirem ao Programa.
“Caberá ao Poder Executivo dispor sobre normas destinadas a
regular a permanência, a frequência, a conduta, os deveres, o desempenho e a
avaliação de cada participante, as obrigações, a operacionalização das rotinas,
o cálculo e os valores dos auxílios, bem como sobre outros aspectos que se
revelem necessários ao fiel cumprimento desta Lei e ao bom desenvolvimento das
atividades das Fábricas Sociais”, destaca Veneziano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário