sexta-feira, 21 de agosto de 2015

PROCURADOR ESCLARECE SANÇÃO DA PPP DO CAPITÓLIO

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Diante dos questionamentos feitos pelo vereador e líder da oposição na Câmara Municipal de Campina Grande, Murilo Galdino, de que a Procuradoria Geral do Município (PGM) teria sancionado a lei que estabelece uma Parceria Público Privada (PPP) para a revitalização do Cine Capitólio, no Centro da cidade, sem respeitar os trâmites legais, o procurador geral do município, José Fernandes Mariz esclarece:

1 – Todos os trâmites legislativos previstos na legislação federal e também municipal foram rigorosamente cumpridos por parte da PGM e do Poder Executivo municipal, não sendo portanto procedentes e razoáveis os questionamentos feitos pelo vereador;

2 – A Constituição Federal, lei maior do país, já prevê em seu Artigo 66 que após aprovado o projeto de lei no Legislativo, o Poder Executivo tem um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a propositura e assim foi feito;

3 – O Poder Executivo municipal encaminhou o projeto de Lei 233/2015 à Câmara Municipal, sendo o mesmo aprovado na ‘Casa’ com três emendas. Um delas estabelecia que o empreendimento privado que vencer a concorrência pública para administrar o Cine Capitólio deveria pagar um aluguel mensal no valor de 50 (cinquenta) Salários Mínimos.

4 – Tal emenda foi vetada pelo Poder Executivo municipal, diante de sua inconstitucionalidade, considerando que tal iniciativa é privativa do Poder Executivo. Além do mais, ao apresentar as razões do veto à Emenda do Legislativo, a PGM registra que “não é possível se fixar, por meio de lei, o valor mensal a ser pago a título de aluguel de imóvel público, muito menos sem qualquer embasamento técnico para fixação do valor”. Ainda nesse sentido, a própria Constituição Federal veda a fixação do aluguel por múltiplos salários mínimos, já que não se pode utilizar o salário mínimo como indexador de quaisquer remunerações;

5 – O veto à Emenda foi publicado no Semanário Oficial e encaminhado à Câmara Municipal de vereadores e todas as razões apresentadas, em respeito ao Poder Legislativo. Tanto é que os próprios vereadores e a assessoria jurídica da ‘Casa’, ao analisarem as justificativas e depois da intervenção da líder da situação na Câmara, a vereadora Ivonete Ludgério, ratificaram o entendimento da PGM.

6 – Além do mais, é preciso ressaltar que não haverá a venda do imóvel, mas sim a revitalização através de uma PPP que trará ao poder público municipal inúmeros benefícios, como todas as benfeitorias e a recuperação do espaço público.

7 – Por último, a PGM lamenta a tentativa de atacar a gestão municipal por parte do vereador acima citado, já que tal atitude apenas se configura numa tentativa de inviabilizar a realização de um projeto que há décadas é aguardado pela população de Campina Grande; e que irá revitalizar um dos mais importantes patrimônios culturais da história do município.

José Fernandes Mariz
Procurador Geral do Município de Campina Grande


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