Diante dos questionamentos feitos pelo vereador e líder da
oposição na Câmara Municipal de Campina Grande, Murilo Galdino, de que
a Procuradoria Geral do Município (PGM) teria sancionado a lei que
estabelece uma Parceria Público Privada (PPP) para a revitalização do
Cine Capitólio, no Centro da cidade, sem respeitar os trâmites legais,
o procurador geral do município, José Fernandes Mariz esclarece:
1 – Todos os trâmites legislativos previstos na legislação federal e
também municipal foram rigorosamente cumpridos por parte da PGM e do
Poder Executivo municipal, não sendo portanto procedentes e razoáveis
os questionamentos feitos pelo vereador;
2 – A Constituição Federal, lei maior do país, já prevê em seu Artigo
66 que após aprovado o projeto de lei no Legislativo, o Poder Executivo
tem um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a propositura e assim
foi feito;
3 – O Poder Executivo municipal encaminhou o projeto de Lei 233/2015 à
Câmara Municipal, sendo o mesmo aprovado na ‘Casa’ com três emendas. Um
delas estabelecia que o empreendimento privado que vencer a
concorrência pública para administrar o Cine Capitólio deveria pagar um
aluguel mensal no valor de 50 (cinquenta) Salários Mínimos.
4 – Tal emenda foi vetada pelo Poder Executivo municipal, diante de sua
inconstitucionalidade, considerando que tal iniciativa é privativa do
Poder Executivo. Além do mais, ao apresentar as razões do veto à Emenda
do Legislativo, a PGM registra que “não é possível se fixar, por meio
de lei, o valor mensal a ser pago a título de aluguel de imóvel
público, muito menos sem qualquer embasamento técnico para fixação do
valor”. Ainda nesse sentido, a própria Constituição Federal veda a
fixação do aluguel por múltiplos salários mínimos, já que não se pode
utilizar o salário mínimo como indexador de quaisquer remunerações;
5 – O veto à Emenda foi publicado no Semanário Oficial e encaminhado à
Câmara Municipal de vereadores e todas as razões apresentadas, em
respeito ao Poder Legislativo. Tanto é que os próprios vereadores e a
assessoria jurídica da ‘Casa’, ao analisarem as justificativas e depois
da intervenção da líder da situação na Câmara, a vereadora Ivonete
Ludgério, ratificaram o entendimento da PGM.
6 – Além do mais, é preciso ressaltar que não haverá a venda do imóvel,
mas sim a revitalização através de uma PPP que trará ao poder público
municipal inúmeros benefícios, como todas as benfeitorias e a
recuperação do espaço público.
7 – Por último, a PGM lamenta a tentativa de atacar a gestão municipal
por parte do vereador acima citado, já que tal atitude apenas se
configura numa tentativa de inviabilizar a realização de um projeto que
há décadas é aguardado pela população de Campina Grande; e que irá
revitalizar um dos mais importantes patrimônios culturais da história
do município.
José Fernandes Mariz
Procurador Geral do Município de Campina Grande
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